Por Leandro do Carmo
Portaria regula a visitação em embarcações, atividades de mergulho, observação de fauna e flora e caminhada em trilhas no Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, no litoral sul da Bahia.
Pelas novas regras fixadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), as empresas interessadas em explorar esses serviços têm prazo de 90 dias para requisitar credenciamento na administração do parque. A autorização será válida por um ano.
As empresas credenciadas poderão promover visitação diária (bate-e-volta) ou com pernoite. Em qualquer caso, entretanto, terão de consultar previamente a administração do parque. A visitação poderá ser feita entre as 8 horas e as 18 horas. O limite máximo de visitantes por dia é de 225 pessoas.
Para realização de mergulho livre e autônomo, as empresas deverão dispor de um profissional de mergulho para cada grupo de seis pessoas. A atividade só poderá ser realizada em locais definidos pela chefia do parque.
No caso de caminhadas em trilhas, segundo a portaria, elas deverão ser conduzidas por monitores ou voluntários.
Para mais informações sobre a portaria:
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